Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 564

Nota fiscal de Garantia.

Bruno Melo

Bruno Melo

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 14:05

Foi emitido uma nota fiscal de garantia do estado de SP para SC destacando 12% ICMS, o fornecedor fez a nota fiscal de retorno destacando apenas 4% pois trata-se de uma mercadoria de importação direta. Existe alguma lei/convenio que eu possa estar explicando melhor para ele?

Obrigado

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 14:21

Boa tarde,

Resolução do SF nº 13/2012.

O Senado Federal resolve:
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

O produto é importado, é uma operação interestadual, não importa de que natureza? Tributa ICMS a 4% e não se discute. É lei!

Operações de troca em virtude de garantia, os clientes geralmente entendem que deve retornar uma nota igual a que ele remeteu, mas não é assim.

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade