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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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St de São paulo

Diego Rosão

Diego Rosão

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Domingo | 2 agosto 2015 | 18:37

Boa noite.

Você irá aplicar a alíquota correspondente ao produto comprado. Se a empresa que você comprou não for optante do simples nacional, você terá que ajustar a alíquota, tendo que efetuar esse cálculo:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:

1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;

2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;

3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Sugiro você ler essa portaria que lá estará todas essas dúvidas.

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