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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Custos
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 08:52

Bom dia colegas

Como proceder se um cliente reclama que a NF que lhe foi enviada esta com erro nos dados contidos na mesma.
Mas só a NF que esta com erro de impressão, em nossos sistemas e no espelho da nota esta tudo correto.

THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 13:50

Dependendo do erro contido na nf, será possível fazer uma carta de correção da mesma. mas já que o espelho da nota está aparentemente correto, verifique se o erro ao qual se referiu seu cliente também está presente na via fixa da nota. Informe qual foi o erro para sabermos se cabe uma carta de correção.

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 11:32

Lembrando que para cancelar nota fiscal, devera juntar todas as vias. e anotar na mesma o motivo, agora se nota fiscal ja sido anotado a data de saida não cabe cancelamento. Talves uma nota complementar o mesmo uma devolução de forma simbolica

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 11:45

Eu faria dessa maneira:

1º Solicitar ao cliente/fornecedor que anote no verso da 1ª via que a nota fiscal está em desacordo e enviar pelo sedex

2º Efetuar entrada da nota fiscal incorreta

3º Emitir nova nota e enviar via sedex

Oq. vcs acham ?

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 13:20

"Como proceder se um cliente reclama que a NF que lhe foi enviada esta com erro nos dados contidos na mesma.
Mas só a NF que esta com erro de impressão, em nossos sistemas e no espelho da nota esta tudo correto."


Se o cliente está reclamando, certamente ele não está conseguindo efetuar entrada da nf.

Verifique se o cliente efetuou a entrada, se a resposta for "sim" proceda de acordo com o Anderson, se for "não" faça como eu disse.

ok ?

R. Oliveira

R. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Custos
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:47

Toda a NF esta correta, menos o valor total dos produtos e consequentemente o valor unitário, que estão acima do valor total da nota,

EX:

Valor total dos produtos 33,50
Valor da nota 25,00

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:42

Se o canhoto não esta assinado, mas constar data de saida da mercadoria não é o mais correto o que diz Junior, pois não há previsão. Mais e umas das saidas que pode se dá. Mas isto deve ser acordado com o cliente. Você deverá fazer uma nota fiscal de entrada, adotando o procedimento do Sr. Junior.

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:53

R. Oliveira

Se os produtos sairam com o valor maior do que o devido , você pode enviar uma carta de correção e solicitar ao seu cliente uma declaração de não aproveitamento dos créditos relativos ao ICMS e / IPI.

Rose

Lucas Ubialli Cardoso

Lucas Ubialli Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 08:36

Amigos,

Segue abaixo Regulamento de SC:

Espero estar ajudando...

Seção V
Da Idoneidade dos Documentos Fiscais

Art. 29. É considerado inidôneo para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, o documento que:

I - omita indicações obrigatórias;

II - não seja o legalmente exigido para a respectiva operação ou prestação;

III - não guarde as exigências ou requisitos previstos neste Regulamento;

IV - contenha declarações inexatas, esteja preenchido de forma ilegível ou apresente emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza.

Art. 30. Os estabelecimentos que adquirirem mercadorias ou serviços acompanhadas de documentos fiscais apresentando irregularidades poderão regularizá-las por carta dirigida ao emitente, com descrição minuciosa dos dados incorretos, da qual uma via, após visada pelo emitente do documento fiscal, será arquivada juntamente com o documento fiscal a que se referir.

§ 1° Não será admitida a regularização na forma deste artigo quando o erro for relativo à base de cálculo, à alíquota, ao valor do imposto destacado ou à identificação do destinatário.

§ 2° Não produzirá efeitos a regularização efetuada após o início de qualquer procedimento fiscal.

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