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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 20:10

Tiago de Siqueira Cezar, boa noite!

Quais penalidades serão aplicadas se o estabelecimento obrigado não emitir o CFe (não utilizar o SAT) ou algum dos documentos que possam substituí-lo conforme determinado na legislação?
As penalidades estão listadas no Artigo 527 do RICMS.

Uma coisa é certa: se o contribuinte já esta obrigado ao SAT ou ECF e ainda está utilizando talões modelo 2, não conseguirá mais liberação de AIDF. Se o mesmo está obrigado a adoção ao SAT, e ainda utiliza impressora com mais de 05 anos, que já deveriam ter sido cessadas, conforme os cronogramas estipulados, saiba que o que ele está emitindo não é um documento fiscal considerado como tal, pelo Fisco deste Estado.

Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

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