Flavia Cristina Almeida
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Duas empresas (controladora e controlada) realizam contratos de mutuo entre si.
Até dezembro/2014 eram reconhecidos juros de 0,5% sobre os contratos e os valores pagos mensalmente.
Porém a partir de 2015 foi suspenso o pagamento dos juros mas os contratos continuam ativos.
Minhas duvidas:
1) Devo reconhecer a receita financeira na mutuante mesmo não havendo o recebimento e a despesa na mutuária, ou só faço o reconhecimento da receita no efetivo recebimento dos juros?
2) É realmente necessária a cobrança de encargos em contratos entre empresas ligadas? No fascículo nº 29/2014 da IOB há uma instrução de que não seria necessário, porém não consegui validar na informação na legislação.
Agradeço imensamente a colaboração.