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Encargos s/Contratos de Mutuo.

FLAVIA CRISTINA ALMEIDA

Flavia Cristina Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 17:52

Prezados,


Duas empresas (controladora e controlada) realizam contratos de mutuo entre si.
Até dezembro/2014 eram reconhecidos juros de 0,5% sobre os contratos e os valores pagos mensalmente.
Porém a partir de 2015 foi suspenso o pagamento dos juros mas os contratos continuam ativos.


Minhas duvidas:
1) Devo reconhecer a receita financeira na mutuante mesmo não havendo o recebimento e a despesa na mutuária, ou só faço o reconhecimento da receita no efetivo recebimento dos juros?
2) É realmente necessária a cobrança de encargos em contratos entre empresas ligadas? No fascículo nº 29/2014 da IOB há uma instrução de que não seria necessário, porém não consegui validar na informação na legislação.

Agradeço imensamente a colaboração.

Flávia Almeida

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