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5551 E 6551 - Carrinhos

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:11

Bom dia!

Bom dia!!

A muito tempo venho tendo um problema que é o seguinte:
A empresa "A" compra da empresa "B" carrinhos para enviar flores que são para amostragem no comércio, esses carrinhos são só para circulação da Mercadoria.
Ou seja, a empresa "A" venda para empresa "B" - 5551 a empresa "B" entra com a mercadoria com o CFOP 1551 e posteriormente a empresa "B" envia a mercadoria para empresa onde eu trabalho que é a empresa "C".
Eu venho colocando a seguinte situação, nós não ativamos esses carrinhos pois utilizamos só para uso e consumo, quando a empresa "B" vai remeter a mercadoria para nossa empresa que é a empresa "C" eles enviam como 5551, só que essa operação não é venda é só remessa, caso a mercadoria permaneça até uma determinada data e nós não fizermos uma devolução desses carrinhos é cobrada uma multa por atraso.
A empresa B insiste em dizer que se não for venda de ativo imobilizado eles não aceitam, então além deles tirarem a nota errada nós também somos obrigados a tirar 5551 se não eles não aceitam a devolução.
Se alguém tiver agum material ou alguma lei onde eu possa argumentar com esse fornecedor eu ficaria muito agradecido.
Abaixo a resposta que obtive após em endagamento..por motivo de sigilo os nomes serão apagados da conversa...
Obrigado -

NOSSA PERGUNTA:
Bom dia a todos!

Estou com uma dúvida quanto a operação 5551 e a interpretação fiscal da operação.
Conforme me foi informado anteriormente esses carrinhos são frequentemente devolvidos, no entanto se são para devolver não deveria ser remessa?
CFOP 6.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento fora do estado
Por que a empresa reconhece a operação como venda de ativo imobilizado se posteriormente temos que devolver a mercadoria?
Isso gera um série de problemas para interpretar as ocorrências, uma delas é o CFOP para essa devolução, para empresa é Ativo Imobilizado, para nós e Despesa.
Aí vou devolver a mercadoria com Cfop 6553, 6949 ou 6556?
Obrigado!



RESPOSTA EMPRESA B
Boa tarde,

Este assunto já foi colocado para o pessoal da empresa de vocês, uma vez emitido NF de “Venda de Ativo” pela "empresa A" somente podemos recompra mediante a uma “ Venda de Ativo” por parte da Benassi, agora quando for NF de Remessa ai sim aceitaremos o retorno de Remessa.
O intuito é que o cliente movimente os carrinhos dentro do prazo estipulado para não termos a “Venda de Ativo”.

Portanto só conseguiremos fazer o pagamento do ativo mediante os COFPs.

5551 – dentro do estado;
6551 – fora do estado.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:46

Existe a compra do carrinho ou não? Porque vc inicialmente diz que a empresa A compra o carrinho da empresa B, existe o pagamento por esses carrinhos?
A resposta da empresa B menciona a questão da "recompra".
Porque se existe pagamento, realmente tem que ser venda e não remessa.
Ou é aluguel dos carrinhos?

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:55

Jenny, existe sim a compra, mas não somos nós que compramos, nós recebemos os carrinhos e depois devolvemos.
O que me chama atenção é que vou enviar uma nota de receita e a operação é de despesa.
Só tem pagamento quando existe atraso na entrega dos carrinhos, ok? A título de multa!

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:12

Complicado essa situação, talvez um contrato de cessão de uso desses carrinhos com cláusula sobre o pagamento da multa seria uma solução.
Confesso que não consegui entender 100% essa operação, o que acontece nisso aqui.... ???

somente podemos recompra mediante a uma “ Venda de Ativo” por parte da Benassi, agora quando for NF de Remessa ai sim aceitaremos o retorno de Remessa.
O intuito é que o cliente movimente os carrinhos dentro do prazo estipulado para não termos a “Venda de Ativo”.

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:17

Sim, é uma confusão mesmo. Pelo que eu sei é o seguinte.
A empresa que fornece pra nós compra de uma outra empresa que compra de volta deles e lá eles acham que tem que fazer isso com nós aqui também. Ou seja, Um terceiro vende para eles, eles vendem pra nós e nós temos que vender de volta se não eles não aceitam.
Queria saber o seguinte, se a operação é só de movimentação, não existe pagamento, só no caso de multa, então por que tirar uma nota de Receita de uma coisa que não vendemos efetivamente?

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:24

Realmente não tem que ter nota de venda, entendo que deve ser feito ou remessa 6554, ou 6949 como remessa para empréstimo ou 6908 remessa em comodato.

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