Alisson Giannetti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Bom dia!!
A muito tempo venho tendo um problema que é o seguinte:
A empresa "A" compra da empresa "B" carrinhos para enviar flores que são para amostragem no comércio, esses carrinhos são só para circulação da Mercadoria.
Ou seja, a empresa "A" venda para empresa "B" - 5551 a empresa "B" entra com a mercadoria com o CFOP 1551 e posteriormente a empresa "B" envia a mercadoria para empresa onde eu trabalho que é a empresa "C".
Eu venho colocando a seguinte situação, nós não ativamos esses carrinhos pois utilizamos só para uso e consumo, quando a empresa "B" vai remeter a mercadoria para nossa empresa que é a empresa "C" eles enviam como 5551, só que essa operação não é venda é só remessa, caso a mercadoria permaneça até uma determinada data e nós não fizermos uma devolução desses carrinhos é cobrada uma multa por atraso.
A empresa B insiste em dizer que se não for venda de ativo imobilizado eles não aceitam, então além deles tirarem a nota errada nós também somos obrigados a tirar 5551 se não eles não aceitam a devolução.
Se alguém tiver agum material ou alguma lei onde eu possa argumentar com esse fornecedor eu ficaria muito agradecido.
Abaixo a resposta que obtive após em endagamento..por motivo de sigilo os nomes serão apagados da conversa...
Obrigado -
NOSSA PERGUNTA:
Bom dia a todos!
Estou com uma dúvida quanto a operação 5551 e a interpretação fiscal da operação.
Conforme me foi informado anteriormente esses carrinhos são frequentemente devolvidos, no entanto se são para devolver não deveria ser remessa?
CFOP 6.554 – Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento fora do estado
Por que a empresa reconhece a operação como venda de ativo imobilizado se posteriormente temos que devolver a mercadoria?
Isso gera um série de problemas para interpretar as ocorrências, uma delas é o CFOP para essa devolução, para empresa é Ativo Imobilizado, para nós e Despesa.
Aí vou devolver a mercadoria com Cfop 6553, 6949 ou 6556?
Obrigado!
RESPOSTA EMPRESA B
Boa tarde,
Este assunto já foi colocado para o pessoal da empresa de vocês, uma vez emitido NF de “Venda de Ativo” pela "empresa A" somente podemos recompra mediante a uma “ Venda de Ativo” por parte da Benassi, agora quando for NF de Remessa ai sim aceitaremos o retorno de Remessa.
O intuito é que o cliente movimente os carrinhos dentro do prazo estipulado para não termos a “Venda de Ativo”.
Portanto só conseguiremos fazer o pagamento do ativo mediante os COFPs.
5551 – dentro do estado;
6551 – fora do estado.