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manifesto documentos fiscais eletronico

samuel

Samuel

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:51

tenho empresa rpa em sao paulo, seguimento atacado, minha duvida e . Quando tirar nota fiscal para fora estado tenho obrigatoriedade de fazer o manifesto eletronico da nota para levar junto mercadoria. sendo que caminhao esta nome da empresa.

Geraldo Magela Soares Filho

Geraldo Magela Soares Filho

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:05

Boa Tarde Samuel!

Sim, deverá gerar o MDF-e, se o caminhão que está transportando a mercadoria pertence ao emitente da Nota Fiscal a empresa fica obrigada a gerar o MDF-e pois se trata de uma operação Interestadual. Aqui em Minas Gerais a obrigatoriedade aplica também em operações intermunicipais.

O MDF-e deverá ser emitido:

I - pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;

II - pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por uma ou mais NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas;

III - sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada;

Para ajuda-los a compreender melhor o MDF-e, abaixo um explicativo com perguntas e respostas sobre o assunto:

Não sou uma transportadora, e contratei um autônomo para fazer o transporte interestadual ou intermunicipal. Quem deve fazer o MDF-e?

Neste caso, sua empresa é obrigada a fazer o MDF-e.


Não sou uma transportadora, e vou fazer o transporte interestadual ou intermunicipal no veículo da minha empresa. Preciso fazer o MDF-e?

Sim. Entenda que o MDF-e é de uso obrigatório das transportadoras, e não havendo contratação de uma para fazer o transporte, a obrigatoriedade passa a ser de quem está transportando.


Como emitir o MDF-e?

A maioria dos sistemas usados pelas empresas já estão preparados para fazer o MDF-e. Então aconselhamos que sua empresa entre em contato com o programador e questione se o sistema está apto.

Caso contrário, está disponível no link <http://mdfe.fazenda.sp.gov.br/> o aplicativo de MDF-e e o manual para emissão do mesmo. Mas orientamos que entre em contato com o programador para que ele possa auxiliar na emissão.

O que preciso para emitir o MDF-e?
Ter o aplicativo do MDF-e, assim como também o certificado digital, pois ele também é assinado com o certificado.

Quando o MDF-e deve ser emitido?
O Manifesto Eletrônico, somente poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos originários que serão transportados. Ou seja, após a emissão da Nota Fiscal dos produtos que serão transportados.

Emiti o MDF-e, o que devo fazer?

Imprimir o DAMDFE (Documento Auxiliar da Manifestação de Documentos Fiscais Eletrônica) e anexá-lo aos documentos que estão sendo transportados.


Este DAMDFE precisa ser enviado para a contabilidade?

Não, este documento serve apenas para acompanhar a mercadoria e as notas que serão transportadas. Sua empresa deve apenas fazer um arquivo com os mesmos, separando por mês os DAMDFE emitidos.

" A sorte é o encontro do preparo com a oportunidade, portanto, estaja sempre preparado"

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