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Nota compra Imobilizado

Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:24

Prezados,
Bom dia,

A empresa em questão comprou ativo imobilizado de pessoa física, nesse caso como devo proceder? Emito nota de entrada da empresa com os dados da pessoa física? Qual a legislação referente ao assunto no estado do Espirito Santo?

Obrigado.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:52

Alison Aguiar,

Sim, exatamente isso.
Conforme diz o regulamento do ICMS RICMS CAP I SEÇÕES III - VI

Art. 546. O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário, emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:
I - novos ou usados, remetidos a qualquer título por particulares, pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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