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Aliquotas de mva para st antecipada

Isabelle da Silva Corrêa

Isabelle da Silva Corrêa

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:44

Bom dia Prezados,

Fiz uma consultoria online sobre os estados em que os ncm usados na empresa onde trabalho necessitam o pagamento da ST antecipada.
Pedi a contabilidade para que me passasse as aliquotas do MVA para que que eu pudesse passar ao suporte do sistema para ajuste, e os mesmo não me deram as respostas.
Gostaria de saber se vocês poderiam me auxiliar.

*NCM: 4016.93.00
Descrição: Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo
Protocolo ICMS 196/2009: AP, ES, MG, PR, RJ e RS

*NCM: 4016.93.00
Descrição: Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação - para uso em autopropulsados/automotivo
Protocolo ICMS nº 41/2008: AC, AL, AP, AM, BA, DF, ES, GO, MT, MA, MG, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS e SP
Protocolo ICMS nº 97/2010: AC, AL, AP, BA, GO, MT, MA, PB, PR, PE, PI, RN, RR, SE e TO.

*NCM: 8483.60.90 e 8483.90.00
Descrição: Árvores de transmissão (incluídas as árvores de \"cames\" e virabrequins) e manivelas; mancais e \"bronzes\"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
Protocolo ICMS nº 41/2008: AC, AL, AP, AM, BA, DF, ES, GO, MT, MA, MG, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS e SP
Protocolo ICMS nº 97/2010: AC, AL, AP, BA, GO, MT, MA, PB, PR, PE, PI, RN, RR, SE e TO.


Desde já eu agradeço!!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:13

Isabelle,

A MVA ajustada você obtêm através da fórmula: “MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”

Quanto a MVA-ST original, a mesma foi alterada conforme Protocolo 103/2014, segue:

I - 36,56%, tratando-se de:
a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729 de 1979;
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
II - 71,78% para os demais casos.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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