Bom dia Matheus!
Pelo que entendi seu cliente comprou um ativo imobilizado e como parte de pagamento dará ao fornecedor dois compressores dele. É isso?
Neste caso, aconselharia a fazer uma operação de "dação em pagamento".
Dação em pagamento é uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regulam-se pelas normas do contrato de compra e venda.
Quando existe uma divida entre CREDOR e DEVEDOR, e os mesmo estão em acordo para saldar divida, mesmo com bens, ou qual objeto for, a operação correta a se fazer é a seguinte,ao invés de se registrar o bem como ativo imobilizado:
O devedor devera emitir uma nota fiscal de saída com natureza de operação: DAÇÃO EM PAGAMENTO
CFOP: 5949/6949
No corpo da nota fiscal devera descrever: Mercadoria remetida em DAÇÃO EM PAGAMENTO ref. a baixa da nota fiscal de origem nº...../boleto ...../data .....,de preferência tenha um contrato entre as partes para assim ficar mais documentado.
Att,