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Escrituração Incorreta- Acerto para crédito ICMS

Roberto Soares

Roberto Soares

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 10:25

Olá a todos.


No mês de 06/2015 foi dada uma entrada de uma mercadoria para revenda.
Porém, erraram no lançamento e invés de colocar no campo de credito de ICMS o valor de 222.000( mil) colocaram 22.000.
Sendo assim, nos creditamos apenas de 22.000.

Descobrimos isso apenas agora no mês 07/2015.

Existe uma forma em lei, de ajustar isso? Dizendo que nos creditamos a meno?
Como acertar ?

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 10:33

Olá Roberto, bom dia!

Sim, é possível se creditar destes valores. Por conta do erro que você mencionou a empresa recolheu o imposto a maior, correto?
Neste caso você poderá fazer um crédito diretamente na apuração do ICMS utilizando-se no inc.II do art. 63 do RICMS/SP:

(...)
Art. 63. Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):

II - do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento, mediante lançamento, no período de sua constatação, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", anotando a origem do erro;



Utilizar na apuração o campo 7.10 (outros créditos) - Imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento.

Aconselho também a fazer referência da nota fiscal que originou o erro na apuração.


Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal

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