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simples nacional

VANESSA BAL

Vanessa Bal

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 10:29

Bom dia, pessoa!

Minha pergunta é bem simples, na verdade uma confirmação.

Entrei em um outro escritório e estou tendo alguns questionamentos sobre a forma de lançamento das entradas.

Temos um cliente optante do simples nacional, que compra mercadorias com icms destacado e produtos com ST.
De forma, que a quando importamos a nota fiscal,ela vem conforme o fornecedor emitiu, ok.

Mas, para o nosso cliente, a meu ver, ela precisa ser alterada no sistema. Já que empresas do simples não podem se creditar do icms destacado, portanto eu sempre lancei em outros valores. Esta correto ou estou desatualizada?

Att
Vanessa

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 10:46

Concordo com os colegas acima.

Apenas para fins de complementos, devem ser separados os valores dos produtos e o valor do IPI aqui no art. 732 RICMS/ES nos solicita lançar separado o valor do IPI ainda sim ambos em outras.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 10:51

Bom dia Vanessa,


Entendo que não precisa alterar, não fica errado se vc lançar o valor do icms, apenas não será "aproveitado" o crédito. Tem as 2 opções, lançar normalmente a NF, ou lançar em outros valores.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:14

Vanessa Bal,

Na verdade não ficariam "incorretos" ficariam apenas mais detalhados, no entanto não há necessidade para o regime Simples Nacional. Apenas aos demais.


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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