
Sandro Machado de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioBom dia Prezados Colegas.
Dei uma pesquisada no fórum, mas não encontrei oque satisfaça minha dúvida.
Então, Enfrentamos diversos questionamentos, referente a quem se atribui a obrigação de Emissão da Nota fiscal de devolução de mercadorias.
Ontem mesmo um cliente me ligou, disse que precisava devolver uma mercadoria para seu fornecedor, mas que ele "ouviu" que esta obrigação da emissão da nota se daria ao Fornecedor com o CFOP 1.202 - devolução de Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (que é o caso), porém, ao entrar em contato com o fornecedor, o mesmo lhe informou que tal obrigação seria do cliente, ou seja, meu cliente emitir nota com o CFOP 5.202 - Devolução de compra para comercialização.
Agora está em um impasse, nenhuma das duas partes quer emitir a nota, "jogando" a obrigatoriedade ao outro.
Alguém passou por isso?
sabem citar alguma base legal que determine de qual parte é a obrigação da emissão?
desde já agradeço.