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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Amanda Liceski

Amanda Liceski

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:28

Estou com duvidas sobre a emissão de notas fiscais eletronicas ao consumidor.
Empresas que estão com blocos de notas D-1 com AIDF ainda em validade, emitidas á dois meses como exemplom podem usá-los, ou deve-se inutilizar os blocos já a partir da data prevista em cronograma ?


Empresas que emitem nota modelo M1, ainda manualmente, emiidas para pessoa juridica, devem também aderir a nota fiscal eletronica, de acordo com o cronograma ?

Pesquisei, mais me informaram que essa legislação vale apenas para notas de modelo consumidor (D-1)
Alguém pode me auxiliar ?

renan langer

Renan Langer

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 08:38

Bom dia,
Verifique o calendário de enquadramento de cada atividade: Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/Oculto.pdf
Lembrando que a atividade enquadrada pode ser tanto a principal, como uma secundária que se enquadrar primeiro.

As empresas que já utilizam ECF ou ainda possuem AIDFS não vencidas de notas modelo D-1 poderão continuar utilizando-os até 31/12/2016 desde que:
- Entreguem EFD;

- Utilizem o serviço de digitação de dados a ser disponibilizado.

Fora isso, ainda tem a Nota Paraná, que terá início em 01/08 e cada consumidor poderá exigir já a partir de 01/08 que seja informado seu CPF no cupom fiscal ou nota modelo D-1.

Amanda Liceski

Amanda Liceski

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 14:27

Entao no caso das empresas SIMPLES NACIONAL, que estão dispensadas da entrega de EFD, podem continuar utilizando as notas em bloco, ainda validas...pelo menos atéque se inicie o sistema gratuito ?

renan langer

Renan Langer

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:38

A partir do mês em que a empresa for atingida pela obrigatoriedade da NFC-e (muitas empresas agora em 01/08) ou ela adere à NFC-e ou poderá continuar as notas D-1 já autorizadas ou cupom fiscal até 31/12/2016 (prazo máximo) mas terá que entregar EFD ou utlizar o serviço de digitação a ser disponibilizado pela receita.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:39

Amanda Liceski, só lembrando que a EFD é obrigatória para receita bruta superior a 360 mil, abaixo desse valor poderá optar pela digitação no site da receita.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
renan langer

Renan Langer

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 07:32

Isso mesmo! Boletim informativo da receita de hj:

NOTA PARANÁ

A Secretaria da Fazenda do Paraná, empenhada no constante aprimoramento do sistema tributário vigente, implantará a partir de 1º de agosto de 2015 o projeto Nota Paraná, parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, instituído pela Lei Estadual n° 18.451/2015.

Esse programa tem por objetivos principais a redução da concorrência desleal e da carga tributária individual. Para isso, prevê a devolução de 30% do imposto mensalmente recolhido pelos estabelecimentos, aos consumidores identificados pelo CPF no momento das compras.

As empresas contribuintes do ICMS deverão integrar-se à nova sistemática. Assim, vimos por meio desta informar que a sua empresa deverá aderir ao projeto a partir de 1º de agosto de 2015.
As informações para esclarecimento dos principais aspectos do projeto podem ser encontradas no Portal Nota Paraná, endereço eletrônico https://www.notaparana.pr.gov.br.

Contamos com as providências necessárias à adequação de seu estabelecimento e aproveitamos para informá-lo que será iniciada uma campanha de conscientização do consumidor final sobre a importância da solicitação do documento fiscal.

Informamos abaixo algumas orientações básicas do seu interesse:
• Ao emitir documento fiscal, pergunte ao cliente se ele deseja a inclusão do CPF na Nota.
• Aplique em locais de boa visibilidade os materiais de divulgação que em breve receberá pelos Correios.
• Se você já está obrigado ou optou pela emissão de NFC-e ou NF-e, não precisa se preocupar. Uma vez emitido o documento eletrônico, a informação já está em nosso banco de dados.
• No caso de ainda estar emitindo cupom fiscal ou nota fiscal modelo 2 (talonário em papel), você deverá transmitir as informações dos documentos fiscais por meio da apresentação de EFD ou digitação das informações no Port al Receita/PR.


Atenciosamente,

Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

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