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Operaçoes interestaduais de remessa para conserto com nota f

Stephanie F.

Stephanie F.

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 09:17

Bom dia,

Alguem sabe me dizer até quando ainda é permitido enviar uma mercadoria de remessa para conserto, por exemplo, para fora do estado de SP, com nota fiscal Modelo 1? Sem ter que utilizar a Nota Fiscal Eletronica?

Saiu o Protocolo ICMS 44/2015 alterou o inciso II do § 1º da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/09, de 3 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - até 31 de agosto de 2015, a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201,
6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.".

Ou seja, no meu entendimento diz que ate 31/08/2015, as operações com os CFOP acima serao permitidas sem a utilização da NF-e e que entao, a partir de 01/09/2015 essas operações só serao permitidas com a utilização da NF-e.

Porém, recentemente também saiu a alteração da Portaria CAT 162/2008, a Portaria CAT 78/2015, onde alterou o item 6 do § 4º do artigo 7º, passando a ser:

"6 - nas operações realizadas por estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista com destinatário localizado em outra unidade da Federação, abrangidas pelos CFOP: 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921, desde que o estabelecimento não esteja credenciado à emissão de NF-e; (Redação dada ao item pela Portaria CAT-78/15, de 14-07-2015, DOE 15-07-2015; efeitos no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta portaria)"

Pela Portaria CAT 162/2008, entende-se que ainda é permitido realizar a operação com os CFOP indicados sem a utilização da NF-e.

Minha dúvida é: um contribuinte de ICMS, do estado de Sao Paulo, que realiza operações interestaduais com o CFOP 6202 (devoluçao) ou 6915 (conserto), por exemplo, pode ou nao pode realizar essas operações com a utilização de nota fiscal Modelo 1-1A ainda?

Qual delas tem poder maior, a Portaria CAT ou o Protocolo ICMS?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 03:46

Boa tarde Stephanie F.

Que dilema hein? Complicado mesmo. Poderiam facilitar essa redação.

O que você deve obedecer: Portaria CAT ou Protocolo ICMS?

O Protocolo ICMS serve para "celebrar" acordos entre os Estados, em relação a uma série de Normas.

E para que serve a CAT?

Coordenadoria da Administração Tributária - CAT
Atribuições:

Contribuição para o aprimoramento da política tributária e seus instrumentos legais;
Estudo, regulamentação, fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária;
Orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
Planejamento fiscal;
Arrecadação e fiscalização de tributos;
Contencioso administrativo tributário.

Enfim, a pergunta é?

Em uma fiscalização do ICMS, a quem você deverá responder? Ao Estado de São Paulo, ou para todos os Estados que celebraram o Protocolo ICMS? Quem assinou o acordo destes procedimentos? Respondo: os Secretários. Eu e você, não fomos convidados, correto? Muito menos eu e você não somos "UF", correto?

Então, na minha opinião, você tem que respeitar a Portaria CAT. Se o Estado de São Paulo, estiver "infringindo" o Protocolo firmado, a briga é entre Estados. Não envolve você, "mero" contribuinte.

E sobre a Portaria CAT 78, sugiro você realizar uma pergunta no seguinte tópico, do SPED Brasil, que traz o assunto de forma esmiuçada e discutida:
www.spedbrasil.net

É tanta Lei diferente, que ficamos realmente perdido. E no último caso, sugiro a você fazer uma pergunta ao Fisco de sua jurisdição.

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