Stephanie F.
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Alguem sabe me dizer até quando ainda é permitido enviar uma mercadoria de remessa para conserto, por exemplo, para fora do estado de SP, com nota fiscal Modelo 1? Sem ter que utilizar a Nota Fiscal Eletronica?
Saiu o Protocolo ICMS 44/2015 alterou o inciso II do § 1º da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/09, de 3 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - até 31 de agosto de 2015, a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201,
6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.".
Ou seja, no meu entendimento diz que ate 31/08/2015, as operações com os CFOP acima serao permitidas sem a utilização da NF-e e que entao, a partir de 01/09/2015 essas operações só serao permitidas com a utilização da NF-e.
Porém, recentemente também saiu a alteração da Portaria CAT 162/2008, a Portaria CAT 78/2015, onde alterou o item 6 do § 4º do artigo 7º, passando a ser:
"6 - nas operações realizadas por estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista com destinatário localizado em outra unidade da Federação, abrangidas pelos CFOP: 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921, desde que o estabelecimento não esteja credenciado à emissão de NF-e; (Redação dada ao item pela Portaria CAT-78/15, de 14-07-2015, DOE 15-07-2015; efeitos no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação desta portaria)"
Pela Portaria CAT 162/2008, entende-se que ainda é permitido realizar a operação com os CFOP indicados sem a utilização da NF-e.
Minha dúvida é: um contribuinte de ICMS, do estado de Sao Paulo, que realiza operações interestaduais com o CFOP 6202 (devoluçao) ou 6915 (conserto), por exemplo, pode ou nao pode realizar essas operações com a utilização de nota fiscal Modelo 1-1A ainda?
Qual delas tem poder maior, a Portaria CAT ou o Protocolo ICMS?