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Cancelamento de NFE

EDILSON RAULINO

Edilson Raulino

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:08

Ao emitir uma nota fiscal de venda para fora do estado, e o destinatário receber a nota, e depois pedir para cancelar devido a um erro no valor do frete eu posso fazer o cancelamento da mesma e emitir outra? mesmo a mercadoria esteja já no local recebido e talvez passado pela fiscalizaçao?

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:19

Prezado Edílson, bom dia!

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Conforme Ato COTEPE 35/10, este prazo será reduzido para 24 horas.

Como ocorreu o circulação da mercadoria e possivelmente ocorreu a passagem pelo posto fiscal, se seu cliente for contribuinte do ICMS, o mesmo deverá emitir NF-e de devolução para comprovar o retorno da mercadoria ao seu estoque. Se o cliente não for contribuinte do ICMS, sua empresa deverá emitir NF-e de "devolução de venda" nos termos da legislação a qual esta sujeito.

Vale salientar que a devolução deverá ser registada no Posto Fiscal, uma vez que a primeira operação foi visada pela SEFAZ.

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