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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ajuda no ISS de São Paulo

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 13:49

Boa tarde,

Alguém por favor que entenda do ISS de são paulo pode deixar o e-mail comigo para eu tirar uma dúvida referente a retenção ?



Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 18:00

Olá xD

Minha dúvida é em relação ao entendimento desta parte da legislação de sp.

Art. 6º São responsáveis pelo pagamento do Imposto, desde que estabelecidos no Município
de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor:
I - os tomadores ou intermediários de serviços provenientes do exterior do País ou cuja presta-
ção se tenha iniciado no exterior do País;
II - as pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, e os condomínios edilícios residenciais
18/71
ou comerciais, quando tomarem ou intermediarem os serviços:
a) descritos nos subitens 3.04, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 11.02, 17.05 e 17.09 da lista do “caput”
do artigo 1º deste regulamento, a eles prestados dentro do território do Município de São Paulo;

é que no meu entendimento se alguem presta o serviço 17.05 mesmo sendo prestador de outro municipio e prestar o serviço em são paulo terá a retenção pelo tomador assim como se alguem de são paulo para são paulo também terá a retenção na fonte.

Porém na empresa que estou atualmente o entendimento é que nesse artigo somente retém para prestadores que são de são paulo e que fazem o serviço em são paulo, só que para mim não faz sentido devido o imposto ser devido a são paulo conforme lei 116/03

Agradeço desde já :)

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 19:18

Marcos, boa noite

Não estou no escritório no momento para verificar a legislação com mais agilidade, pelo que você expôs entendo que saiba o poder dos municípios em relação a autonomia do ISS, fato é que o código 17.05 tem ainda mais confusão nas interpretações, por exemplo, aqui em Jundiaí o código 17.05 fica retido automaticamente para nosso município.

Até uma época fiquei de dar uma pesquisada na interpretação que pode ocorrer para tal serviço, se algum colega já possuir um embasamento ou conclusão do assunto, peço a gentileza de se manifestar, no mais, vamos nos falando...

Editando: De uma lida no tópico abaixo:

www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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