Marcos Antonio do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Estou com uma dúvida sobre o Decreto 46.763/2015, Subitem 144.1., com o fim da isenção do ICMS de transportes, como será feito o calculo para fazer o DAE (MG) a pagar o ICMS sobre transportes interestaduais, pois até no ano passado antes de dar esta ISENÇÃO, o cálculo era feito de 80% sobre o valor do ICMS destacado nos CTEsou CTRCs.
E agora esta é minha dúvida, pois será o mesmo procedimento para calcular o imposto sobre os transportes?? Ou se não for dessa forma, como vou calcular o imposto para meus clientes pagarem???
Obrigado pela atenção.
Marcos Antonio