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Remessa para conserto de bens de terceiros

Renata Cristina de Moraes Moura

Renata Cristina de Moraes Moura

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 16:13

Boa tarde!

Pessoal, sou de São Paulo recebi de um cliente um produto para manutenção como Remessa para conserto 5915 com isenção do ICMS. Porém o reparo será realizado por um terceiro que não terá contato com meu cliente.
A remessa que tenho que emitir do bem do meu cliente para o estabelecimento onde será realizado o reparo está contida no Artigo 7 inciso IX do RICMS?
No meu entendimento não estaria, pois o texto diz:
Artigo 7.º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3.º, Lei 6.374/89, art. 4.º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1.º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):
(...)
IX - a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contri­buinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabeleci­mento de origem;
(..)
Quando fala de uso do contribuinte não seria de propriedade do contribuinte?

Alguém já passou por essa situação e poderia me auxiliar?
Atenciosamente,

Renata Moura

Diego Rosão

Diego Rosão

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:45

Boa tarde.

Primeiramente você deve fazer uma NF-e de entrada de mercadoria (1915) desse seu cliente. Após isso, você deverá fazer uma remessa de mercadoria (5915) para quem irá consertar.

Se esse não for contribuinte do ICMS e não possuir NF-e, você deverá emitir retorno de mercadoria (1916) e por último, fazer o retorno de mercadoria a seu cliente (5916), fechando assim todas as operações.

Espero ter ajudado.

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