Renata Cristina de Moraes Moura
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde!
Pessoal, sou de São Paulo recebi de um cliente um produto para manutenção como Remessa para conserto 5915 com isenção do ICMS. Porém o reparo será realizado por um terceiro que não terá contato com meu cliente.
A remessa que tenho que emitir do bem do meu cliente para o estabelecimento onde será realizado o reparo está contida no Artigo 7 inciso IX do RICMS?
No meu entendimento não estaria, pois o texto diz:
Artigo 7.º - O imposto não incide sobre (Lei Complementar federal 87/96, art. 3.º, Lei 6.374/89, art. 4.º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1.º, III; Convênios ICM-12/75, ICMS-37/90, ICMS-124/93, cláusula primeira, V, 1, e ICMS-113/96, cláusula primeira, parágrafo único):
(...)
IX - a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem;
(..)
Quando fala de uso do contribuinte não seria de propriedade do contribuinte?
Alguém já passou por essa situação e poderia me auxiliar?
Atenciosamente,
Renata Moura