Daniela
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Estou com uma grande dificuldade,
tenho uma empresa de industrialização de bebidas quentes ( coqueteis) ncm 22060090 de SANTA CATARINA
ela vai vender para rio grande do SUL,
a consultoriA ME informou a mva ajustada para o rio grande do sul?
Alguem pode me ajudar nesse cálculo?
1) Vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangrias e sidras, exceto quando se tratar das sangrias e sidras relacionadas nos Títulos XXII e XXIII da Seção III-A do Apêndice II:
1.1) MVA Ajustada:
1.1.1) Alíquota interna 17%:
Operação interestadual tributada a 12% - 51,65%
Operação interestadual tributada a 4% - 65,43%
1.1.2) Alíquota interna 25%:
Operação interestadual tributada a 12% - 67,82%
Operação interestadual tributada a 4% - 83,08%
2) Demais bebidas:
2.1) MVA Ajustada:
2.1.1) Alíquota interna 17%:
Operação interestadual tributada a 12% - 70,75%
Operação interestadual tributada a 4% - 86,27%
2.1.2) Alíquota interna 25%:
Operação interestadual tributada a 12% - 88,97%
Operação interestadual tributada a 4% - 106,14%
Para as mercadorias: "vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678, de 08/11/88; sidra e filtrado doce de maçã; aguardentes de cana classificadas no código 2208.40.00 da NBM/SH-NCM", alíquota interna é de 17% no RS. E para as demais bebidas é de 25%, de acordo com os inciso I, do Art. 27 em consonância ao inciso IV, da Seção I, do Apêndice I do RICMS-RS/97.