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Escrituração do ICMS ST pelo substituto

ALINE  CAMPOS B.

Aline Campos B.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:47

Bom dia caros colegas!

Se alguem puder me ajudar, tenho a seguinte questão: o ICMS ST pelo substituto na venda deve ser lançado no campo outras na escrituração, de forma que assim bate o total de B.C+ isentas+outras com o total de saidas, ou deve constar somente no campo de ICMS ST ?


Obrigada

Diego Rosão

Diego Rosão

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:05

Bom dia.

Você deve escriturar o ICMS ST no seu próprio campo, com a finalidade que seja calculado o valor retido para apuração de imposto e as declarações obrigatórias sejam enviadas corretamente.

Espero ter ajudado.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 17:39

Aline,

O artigo 278 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, informa que o valor do ICMS-ST deve constar apenas nas observações (conforme você mesma expôs). Logo, não deve-se inclui-lo no valor de "outras" na escrituração de entradas.

Veja na integra:


ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF4/ 93, cláusula sexta, com alteração do Ajuste SINIEF2/ 96, cláusula segunda).

§ 1º O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal:

1 - não será incluído na escrituração da coluna "Outras";

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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