Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 4
acessos 575
Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalDiego Rosão
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalAline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Diego!
Sim, só fiquei em dúvida se colocaria tbm na coluna outras esse ST, para qdo somar as colunas bater com o total das saídas.....
Grata
Leonardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Aline,
O artigo 278 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, informa que o valor do ICMS-ST deve constar apenas nas observações (conforme você mesma expôs). Logo, não deve-se inclui-lo no valor de "outras" na escrituração de entradas.
Veja na integra:
ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO
Artigo 278 - O contribuinte substituído, relativamente às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturará o livro Registro de Entradas e o Registro de Saídas na forma prevista neste regulamento, com utilização da coluna "Outras", respectivamente, de "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF4/ 93, cláusula sexta, com alteração do Ajuste SINIEF2/ 96, cláusula segunda).
§ 1º O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido, indicado no documento fiscal:
1 - não será incluído na escrituração da coluna "Outras";
Atenciosamente,
Leonardo Borges
Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Leonardo!
No caso que mencionei, é a escrituração de saída do substituto....
grata
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