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ICMS Remessas de materiais promocionais - Empresa Logístca

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:39


Uma empresa transportadora e de organização logística de SP (RPA), cliente do escritório onde trabalho, é contratada pela empresa “X” para distribuir materiais promocionais (faixas, banners, cartazes etc) para os postos de gasolina da rede desta empresa "X" de todo o Brasil.

A empresa “X” (do RJ) adquire os materiais promocionais, e envia para a transportadora através de uma única NF, com CFOP 6910 e com destaque de ICMS, e uma relação dos postos de gasolina para os quais estes materiais deverão ser distribuídos.

A transportadora faz toda a separação do material e, para a distribuição emite uma nota fiscal para cada posto de gasolina, com o CFOP 5910 ou 6910, nos casos dos postos de outros estados; todas estas notas fiscais são emitidas com destaque de ICMS.

Para o transporte dos materiais, é emitido CT-e.

Está correto este procedimento, de a transportadora emitir Notas Fiscais de distribuição de material promocional com destaque de ICMS?

O débito de ICMS que é gerado no final do mês devido ao destaque do imposto nas notas fiscais de distribuição deve ser recolhido pela transportadora, mesmo os materiais não sendo de propriedade dela e se tratando de uma operação promocional e não mercantil?
(Sempre gera débito de ICMS, pois mesmo que se aproveite o crédito que vem destacado na nota fiscal que a empresa “X” envia com os matérias – destaque de 12% - as notas de distribuição que a transportadora emite tem destaque de 18%, 12% e 7%, o que sempre gera resíduo de ICMS).

Uma pessoa de dentro da transportadora disse que o ICMS não deve ser recolhido, que este debito deve ser estornado na GIA, para zerar, porém não encontro embasamento legal na Legislação de SP.

Caso o recolhimento do ICMS não seja devido, qual o procedimento que deve ser adotado na GIA, e qual a base legal?

Já vi algumas dúvidas parecidas com a minha no fórum, porém sem respostas...
Estou bem confusa, alguém por favor pode me ajudar?

Muito obrigada desde já!

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:50

Bom dia Bruna,

Me responda :

1º Esses postos de gasolina " da rede" , são filiais ?

2º Essa transportadora é também armazém geral? Ela tem CNAE de armazém ?


Aguardo,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 11:12

Leticia, bom dia!

Estes postos de gasolina são da mesma "bandeira", digamos assim, da empresa "X", que é a distribuidora/comercio atacadista de combustíveis. Não são filiais da empresa "X".

A transportadora tem as CNAEs: 4930-2/02 (transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos, intermunicipal); 5250-8/04 (organização logistica do transporte de cargas) e 5211-7/99 (depositos de mercadorias para terceiros, exceto armazens gerais e guarda móveis)

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