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Nota Fiscal De Estorno

daniela rodrigues dos reis

Daniela Rodrigues dos Reis

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:55

Bom dia, estou com uma dúvida.
No momento em que a Empresa for emitir uma nota de Estorno, esta nota deve ser
emitida para a própria empresa ou para o CNPJ do cliente para o qual seria a venda?
Sempre fizemos o estorno para a própria empresa, pois a nota era mencionada, o que automaticamente
cancelaria a operação, mas fui informada que o XML foi transmitido para o cliente então o Estorno também deve ser,
qual o correto?

E quanto ao CFOP deve ser o contrario à operação ou CFOP de devolução?

Se alguém puder me ajudar agradeço muito pois fiquei de dar um retorno pro cliente.
Obrigado.

Diego Rosão

Diego Rosão

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 13:46

Boa tarde.

Você deve apenas emitir uma devolução de venda para a própria empresa quando a venda se trata de empresas não contribuintes do ICMS, como pessoa física ou órgão público, porque esses tipos descritos não possui NF-e. Nesse caso você usara CFOP 1202 (mercadoria tributada) ou 1411 (mercadoria substituição) e você irá escriturar na entrada da empresa, fechando a operação.

Quando a venda for realizada para uma empresa contribuinte do ICMS e a mesma não quer mais a operação, essa mesma empresa que faria a compra deve emitir uma nota de devolução a você, uma vez que ela deverá escriturar aquela primeira nota de compra que você havia emitido. Nesse caso você usara CFOP 5202 ou 5411 e você irá escriturar na entrada da empresa. Tanto a empresa que iria comprar quanto a sua conseguem concluir toda operação.

Espero ter ajudado.

Dinéia

Dinéia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:38

Boa tarde distintos colegas!

Estou com uma situação um pouco complicada e gostaria da ajuda de vocês. Tenho um cliente que fez uma venda de um produto muito acima do valor que deveria ser. Essa venda foi feita no mês de julho e ele só percebeu isso hoje. O prazo para cancelamento já passou. A empresa dele é lucro presumido e normalmente a base de cálculo para apuração dos impostos não atinge o valor que ele fez nessa venda. Há possibilidade de fazer um estorno desta venda hoje e abater no cálculo do imposto do mês 07? Haveria alguma outra solução?

Aguardo retorno.


Muito obrigada!


Att,


Dineia

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