x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 655

Manifestação do Destinatário Contribuinte Paulista

Joseane Cerqueira

Joseane Cerqueira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:59

Bom dia,

Manifestação do Destinatário Contribuinte Paulista: empresas obrigadas à fazer a Manifestação são apenas aquelas com atividade de combustíveis, postos de combustíveis, transportadores, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral? E as empresas atacadistas em geral?

Obrigada

Att

Joseane Cerqueira
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 11:09

Bom dia,

Atacadistas em geral ainda não estão obrigados por falta de previsão legal.

Portaria CAT 162/2008.
Anexo III
(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-78/15, de 14-07-2015, DOE 15-07-2015)

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:

1 - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

2 - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

3 - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;

4 - estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, a partir de 01-08-2015, em relação às NF-e que acobertarem operações com:

a) cigarros;

b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

c) refrigerantes e água mineral.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade