Bom dia.
Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003:
Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I- (VETADO)
II- demais serviços, 5% (cinco por cento)
Cada município decretará a alíquota de cada atividade, sendo permitida no máximo tributação de 5% de ISS, ou seja, deve-se pesquisar na lei municipal do município.
Vânia, só lembrando se a construtora aplica seu material, a soma do serviço mais material é considerado ISS, não havendo ICMS nessa operação, conforme a Lei Complementar nº 116/2003, que no item 7.02 de seu anexo faz a ressalva:
7.02- Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Espero ter ajudado.