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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Base de Calculo do Iss

VANIA LIMA

Vania Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 00:41

Bom dia!

Tenho um cliente que presta serviço de engenharia ( construção, reforma...) e aplica o seu material, gostaria de saber se tem um percentual estipulado por lei para a base de calculo do ISS, pois a Lei 116 diz que faz essa separação dos serviços prestados e do material aplicado, porem não diz o percentual. Vocês poderiam me informar o embasamento legal? Ou eu posso tomar como base a legislação da retenção do INSS para esse serviço?
Obrigada!

Diego Rosão

Diego Rosão

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sábado | 1 agosto 2015 | 11:50

Bom dia.

Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003:

Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I- (VETADO)

II- demais serviços, 5% (cinco por cento)

Cada município decretará a alíquota de cada atividade, sendo permitida no máximo tributação de 5% de ISS, ou seja, deve-se pesquisar na lei municipal do município.

Vânia, só lembrando se a construtora aplica seu material, a soma do serviço mais material é considerado ISS, não havendo ICMS nessa operação, conforme a Lei Complementar nº 116/2003, que no item 7.02 de seu anexo faz a ressalva:

7.02- Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Espero ter ajudado.

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