x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.654

Entrada - SUBST. TRIBUTÁRIA

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 10:31

Bom dia, amigos!

Uma pergunta básica e que vem me deixado com dúvidas.

Quando o ICMS ST já foi recolhido pelo fornecedor, porquê não existe o CFOP 1.405/2.405 para minha entrada? Alguem poderia me explicar? Este CFOP não deveria existir na condição de contribuinte substituído?

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
Rua Basílio Emiliano Pinto, 277 A, Quixadá - CE
[email protected]


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina
Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Domingo | 9 agosto 2015 | 13:21

Não sei te dizer o por que de não existir um CFOP 1.405


Porém existem sim CFOPs para condição de substituido

Caso a mercadoria seja para insdustrialiazação use o CFOP: 1401

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Caso a mercadoria seja para comercialização use o CFOP:1403

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.


caso a mercadoria seja para integrar o seu ativo imobilizado use o CFOP: 1406

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


caso a mercadoria seja para uso e consumo use o CFOP: 1407

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


CFOPs entre 1408 e 1415 são todos referentes a substituição tributária, porem para devolução, tranferencia etc


espero ter ajudado,

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 09:01

bom dia a todos

realmente não existe o cfop 1.405
acredito que parte disso é para se adequar a legislação estadual.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade