Boa Tarde,
Cariele Tonon Soeiro
A numeração foi quebrada, o correto seria:
Nos termos do § 2°, do Art. 167-C do Decreto 4852/97 (RICMS), e do Ajuste SINIEF 7/05 na eventualidade de quebra de seqüência da numeração de NF-e o contribuinte deve solicitar, até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência, a inutilização de número da NF-e não utilizado.
E a nota fiscal deve seguir a sequência, tanto NUMERAL como DATA.
Transcrevo aqui abaixo uma consulta do portal PRODIX.
- Data de emissão;
- Data da autorização de uso da NF-e.
Observe que a sequência de numeração do documento fiscal deve seguir a ordem cronológica da data de emissão, não da data de autorização. Aliás, pode ocorrer uma situação onde a autorização de uso da NF-e ocorre em ordem diferente da numeração do documento fiscal. Por exemplo, as notas 20, 21 e 22 são assinadas e transmitidas, mas as autorizações são retornadas na cronologia de: 22, 21 e 20.
Uma ressalva: A NF-e pode ser autorizada (considerando o padrão nacional) com, no máximo, 60 dias de "atraso", desde que a numeração respeite a cronologia. Mas esperar muito tempo é arriscado, pois, caso seja necessária a inutilização desta numeração, por algum problema, o Ajuste SINIEF 07/05 nº limita este procedimento, conforme abaixo:
"Cláusula décima quarta - O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente, a inutilização de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de seqüência da numeração da NF-e."
Abçs.