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Notas fiscais com numeração retroativa

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 11:18

Bom dia,

Gostaria de saber quais são os impactos para emissão de notas fiscais com numeração retroativa.

Exemplo:

NF 034084 emitida em 21.07.2015
NF 034058 emitida em 23.07.2015.

Desde já agradeço o apoio!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 12:35

Boa Tarde,
Cariele Tonon Soeiro

A numeração foi quebrada, o correto seria:

Nos termos do § 2°, do Art. 167-C do Decreto 4852/97 (RICMS), e do Ajuste SINIEF 7/05 na eventualidade de quebra de seqüência da numeração de NF-e o contribuinte deve solicitar, até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência, a inutilização de número da NF-e não utilizado.

E a nota fiscal deve seguir a sequência, tanto NUMERAL como DATA.

Transcrevo aqui abaixo uma consulta do portal PRODIX.

- Data de emissão;
- Data da autorização de uso da NF-e.

Observe que a sequência de numeração do documento fiscal deve seguir a ordem cronológica da data de emissão, não da data de autorização. Aliás, pode ocorrer uma situação onde a autorização de uso da NF-e ocorre em ordem diferente da numeração do documento fiscal. Por exemplo, as notas 20, 21 e 22 são assinadas e transmitidas, mas as autorizações são retornadas na cronologia de: 22, 21 e 20.

Uma ressalva: A NF-e pode ser autorizada (considerando o padrão nacional) com, no máximo, 60 dias de "atraso", desde que a numeração respeite a cronologia. Mas esperar muito tempo é arriscado, pois, caso seja necessária a inutilização desta numeração, por algum problema, o Ajuste SINIEF 07/05 nº limita este procedimento, conforme abaixo:

"Cláusula décima quarta - O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10 (décimo) dia do mês subseqüente, a inutilização de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de seqüência da numeração da NF-e."


Abçs.

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 12:49

No caso, a numeração não foi exatamente quebrada, a numeração foi utilizada na seguinte ordem.

No dia 21/07/2015 foi emitida a NF 034084 e no dia 23.07.2015 foi emitida a NF 034058.

Existem penalidades para isso?

Atenciosamente,

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 12:55

Boa Tarde,

essa numeração de 34057 a 34083 foram todas em Julho?
Foram na sequência normal de data de emissão, e transmitida depois fora da sequência?


Qual regime que é a empresa?

Penalidades não haverá, caso não tenha saído da sequência da DATA DE EMISSÃO. De todo caso, o melhor era uma inutilização, mas já foi usado e transmitida.


Abçs.

GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:05

Boa tarde Cariele!
Nesse caso, vc deve imediatamente fazer uma denúncia espontânea na Adm. Fazendária do seu município para prestar um esclarecimento sobre o assunto.
Penalidades terá se no caso vc deixar passar batido e um fiscal não entender a operação, e não ter nada justificado.



Abraço.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre

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