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Incidência de ISS

Lívia

Lívia

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 13:50

Boa Tarde!

Sobre incidência de ISS de uma empresa com estabelecimento fixo que presta serviço em outras cidades. Como fica a incidência do ISS? Fica para a localidade da empresa ou para a cidade que foi prestado o serviço?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 14:13

Lívia,

O ISS é regulamentado pela Lei 116/03 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm ).

Fato é que os municípios tem autonomia para legislar sobre o ISS, é preciso ficar atenta por exemplo, para Prefeituras que exigem o CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios), por exemplo, eu de Jundiaí, prestando um serviço sem retenção para SP, além de pagar o ISS sobre meu faturamento, ocorreria a situação de você ter que pagar o ISS retido por bi-tributação, para evitar tal situação é preciso em algumas Prefeituras fazer tal cadastro.

No mais, entendo que o o ISS para transporte (16.01) deve-se reter no município aonde está sendo prestado o serviço, já o 14.13 não deve sofrer retenção, porém atente-se ao que falei antes no que diz respeito ao cadastro, quando necessário, verifique a Lei Complementar 116/03 e faça vistas principalmente ao Art. 3º.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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