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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

JOCELITA APARECIDA DO PRADO

Jocelita Aparecida do Prado

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 15:54

boa tarde!!

trabalho em uma empresa atacadista situada em londrina-paraná, nós compramos normalmente de empresas de são paulo, mercadorias com substituição tributaria, nossa empresa é optante pelo simples e a empresa que compramos é pelo regime normal.
pergunta: iremos utilizar a mva com optante pelo simples ou não.

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 17:32

Em relação ao MVA Original, como o Adailton Rodrigues da Silva disse, vale lembrar que esta regra aplica-se somente no caso o contribuinte seja optante pelo Simples e na condição de substituto tributário "Base Legal: Convênio 35/2011".

Jocelita Aparecida do Prado, quando realiza compra pelo estado de São Paulo, os mesmos já não vem destacado ? Qual a mercadoria ? NCM ?
Seria necessário verificar se a protocolo entre os estados sobre a mesma.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
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