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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SP - Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM)

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 15:55

Boa tarde !
A empresa em que trabalho prestou serviço de intermediação imobiliária cód. 10.05 para um empresa de SP.
Nossa empresa é do Simples, município de Jundiaí e não teria a retenção de ISS.
O tomador reteve o ISS conforme a alíquota do município de Jundiaí e disseram que os prestadores de fora, não cadastrados no CPOM de SP, quando prestarem serviços para tomadores estabelecidos na cidade de São Paulo, terão retenção na fonte de ISS, conforme tabela de serviços e alíquotas especificadas no próprio decreto.
Isso se aplica para Simples Nacional?
Se fizermos este cadastro não haverá a retenção?

Obrigado !

Att.

Matheus

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 16:45

Obrigado Adailton e Fernando, conterrâneo ! Rs..
Eu vou poder compensar na entrega da DAS esse valor retido? Se o valor desta retenção for maior que o valor a pagar fica um crédito no sistema ?

Muito Obrigado !

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 16:57

Infelizmente não Matheus, o seu serviço é devido no DAS por não ser retido e no meu ponto de vista, SP exige esse absurdo e cobra esse imposto para o município, ou seja, ocorre clara bi-tributação.

Se for habitual prestar o serviço para SP e entender valer a pena o cadastro, faça, pois é a maneira de evitar que ocorra essa situação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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