Matheus
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde !
A empresa em que trabalho prestou serviço de intermediação imobiliária cód. 10.05 para um empresa de SP.
Nossa empresa é do Simples, município de Jundiaí e não teria a retenção de ISS.
O tomador reteve o ISS conforme a alíquota do município de Jundiaí e disseram que os prestadores de fora, não cadastrados no CPOM de SP, quando prestarem serviços para tomadores estabelecidos na cidade de São Paulo, terão retenção na fonte de ISS, conforme tabela de serviços e alíquotas especificadas no próprio decreto.
Isso se aplica para Simples Nacional?
Se fizermos este cadastro não haverá a retenção?
Obrigado !
Att.
Matheus