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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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retenção ISS

SANDRA

Sandra

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 15:25

Boa Tarde!!!

Tenho um cliente Simples nacional de São Paulo que prestou serviços código 08842 ( espetáculos em geral) para o estado de Minas Gerais. Gostaria de saber se tenho que reter o ISS, não esquecendo que sou optante pelo simples nacional.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:55

Sandra, boa tarde

Tal serviço não está previso como retido de acordo com a Lei 116/03.

O ISS independe do regime tributário no que diz respeito ao local de retenção.

Apenas verifique a necessidade de cadastro no CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios), por exemplo, município RJ exige esse cadastro, assim como SP, por exemplo, sem esse cadastro, serviços não sujeitos a retenção, além de no seu caso serem pagos no DAS, serão automaticamente retidos quando seu tomador escriturar, ou seja, serão pagos por você e terão de ser recolhidos também pelo tomador.

Atente-se ao município em que está prestando o serviço.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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