Sandra, boa tarde
Tal serviço não está previso como retido de acordo com a Lei 116/03.
O ISS independe do regime tributário no que diz respeito ao local de retenção.
Apenas verifique a necessidade de cadastro no CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios), por exemplo, município RJ exige esse cadastro, assim como SP, por exemplo, sem esse cadastro, serviços não sujeitos a retenção, além de no seu caso serem pagos no DAS, serão automaticamente retidos quando seu tomador escriturar, ou seja, serão pagos por você e terão de ser recolhidos também pelo tomador.
Atente-se ao município em que está prestando o serviço.