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Boa tarde,
As notas fiscais de serviço prestados, que são canceladas no sistema da NSE das Prefeituras, somos obrigados a registrar pela sequência no nosso sistema livro de saída? Temos informação de um contador que não somos obrigados a efetuar o registro de notas que foram emitidas e canceladas no mesmo dia, mas como fica a sequência dessas notas para o envio do Spde contribuições? Não somos obrigados a enviar esta informação mesmo que cancelada?