
Anderson Monzani
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscalsenhores não sei se você poderiam me ajudar?
trabalho em uma empresa em são paulo (sp) e fizemos uma venda para uma empresa do paraná (pr) essa empresa comprou esse material para ativo imobilizado !
essa empresa emitiu uma nota de devolução e nÃo destacou o valor do icms no corpo da nota ( ela destacou nos dados adicionais alegando que no paraná eles se enquadram no art. 27 do regulamento de icms do pr como mostra abaixo - e alegam que não houve a utilização do credito pelo procedimento ciap )
art. 27. fica ainda garantido o direito ao crédito:
i - quando as mercadorias anteriormente oneradas pelo tributo forem objeto de:
a) devolução por consumidor final, desde que o retorno ocorra até sessenta dias contados da data do fato gerador;
essa empresa ela é contribuinte do icms!
pelo que eu sei e para validar a devolução o correto seria eles destacarem o valor do icms no corpo da nota e nÂojavascript:void(0); nos dados adicionais
a minha duvida é? eles estão certo emitindo a nota assim ou realmente deveria destacar os impostos? (se deveriam destacar tem algum artigo que com diz com isso ?
se alguém puder me ajudar agradeço