
Alessandra Parreira do Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Prezados colegas, muito boa tarde!
Gostaria que contribuíssem com a preciosa sabedoria no seguinte caso: Uma empresa de transporte de passageiros subcontrata uma terceira para realização de um serviço de fretamento. A contratada emite uma nota fiscal eletrônica modelo 55 com o cfop 5.959 com o destaque do ICMS. A contratante emite uma nota fiscal modelo 7 para seu cliente também com o destaque do ICMS.
Pergunto-lhes, por primeiro, poderia a contratada emitir a nota fiscal nas condições informadas acima? Há algum embasamento legal que ampare esse procedimento?
A contratante poderá tomar o crédito do ICMS informado na NF-e uma vez que também emitiu a sua nota com o destaque do tal imposto?
Em podendo colaborar ficarei imensamente agradecida!