x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 613

Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 08:43

Bom dia pessoal! Gostaria que alguém me explicasse de uma forma simples o que é icms st, andei pesquisando mas ainda não entendi bem. Agradeço a quem puder me ajudar. Obrigado.

Eliane

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 11:01


Bom dia Eliane.


Definição de Substituição Tributária
A substituição tributária do ICMS consiste em atribuir a terceiro a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em operação ou prestação, realizada no campo de incidência do imposto, da qual decorre o fato gerador, embora não o pratique.

Espécies de Substituição Tributária
Antecedente (para trás)
A substituição tributária antecedente, também conhecida como substituição tributária “para trás”, consiste na postergação do pagamento do imposto, ou seja, o imposto será pago por uma terceira pessoa, em momento futuro, relativamente a fato gerador já ocorrido. Neste caso, o contribuinte que recebe a mercadoria fica responsável pelo recolhimento do imposto devido em relação às etapas anteriores. É o que ocorre nas operações com previsão de diferimento do ICMS
Concomitante
A substituição tributária concomitante consiste em atribuir a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao tomador ou a terceiro envolvido na prestação do serviço.
Essa hipótese de substituição tributária determina a necessidade de recolhimento do imposto no instante em que ocorre o fato gerador, como é o caso da substituição tributária do serviço de transporte prestado por autônomos e empresas transportadoras não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado em que se inicia a prestação.
Subsequente (para frente)
A substituição tributária subsequente, também chamada de substituição tributária “para frente”, consiste na retenção e antecipação do recolhimento do imposto, por um contribuinte denominado “substituto”, em relação à terceiro por fato gerador ainda não praticado, ou seja, pelas operações subsequentes que serão praticadas pelos demais contribuintes até a operação com o consumidor final.
Essa é a hipótese mais conhecida e refere-se à substituição tributária com retenção do imposto por antecipação. Nessa modalidade, determinado contribuinte da cadeia produtiva e/ou comercial fica responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto incidente nas operações subsequentes com a mesma mercadoria,
até que chegue ao consumidor final.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 14:12



boa tarde a todos

anexei um material simples

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade