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ISS - Substituto tributário em Brasília - Lei 25.508/2005

Kassia Oliveira

Kassia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 10:40

Colegas,

Alguém tem conhecimento se uma Associação Civil é Substituta Tributária de ISS em Brasília.

Em caso positivo ela se enquadra em algum inciso do art. 8º da Lei 25.508/2005?

Obrigada,

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