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Aliquota de Nf de prestação de serviços

Amanda Magalhães

Amanda Magalhães

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 10:41

Bom Dia!

Meu cliente é de Betim MG ele optante pelo simples nacional ou seja quando vai emitir NF ele utiliza a alíquota de ISS de acordo com seu faturamento na tabela do simples nacional ele vai emitir uma NF de um serviço que ele prestou para uma empresa em Aripuanã MT (local de prestação de serviço Aripuanã MT) qual alíquota devo utilizar a da tabela do simples ou a alíquota da cidade onde prestei o serviço?

Obrigada!!

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 10:48

Amanda, deve-se utilizar a alíquota do Simples

Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente:

I - o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116, de 2003;

II - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nas tabelas dos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada
Resolução CGSN 94/2011

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