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Recusa de remessa para industrialização CFOP 5901

rafael ferreira silva

Rafael Ferreira Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 11:05


Bom dia,

Galera, peço a ajuda de voces, minha duvida é: emitimos uma nf-e com a CFOP 5.901 remessa para industrialização por encomenda, no caso estamos enviando uma mercadoria para ser feito um serviço especifico, a empresa prestadora do serviço recusou essa nota fiscal devido a um problema na negociação, o procedimento adota foi o correto pela prestadora, ela fez a ressalva no verso, carimbou e não assinou o canhoto, minha duvida é; a nota fiscal não pode mais ser cancelada pois foi emitida em 06/2015 e estamos em 08/2015, como devo proceder para dar entrada nessa nota fiscal? qual cfop devo utilizar?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 17:10

Prezado Rafael, boa tarde.

Apenas complementado a colaboração do colega Geovane, observar o disposto no Art. 453 do RICMS/SP.

Atenciosamente,

Cida

Cida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 09:52

Bom dia à todos!!
Estou no mesmo caso, a remessa foi enviada para industrialização, e não foi devolvida dentro do prazo de 180 dias pois ninguém fazia este controle...
Gostaria de Saber se posso considerar a legislação no que diz respeito a isenção, neste caso mesmo estando fora do prazo de 180 dias.
Foram feitas Remessas dentro do Estado de SP, com CFOP 5.901 e estes não retornaram dentro do prazo.
A empresa possui produtos com alíquota 0% para vendas internas para contribuinte conforme Art. 41 do ricms sp, deste modo preciso tributar as saídas estando fora do prazo?
Tenho pesquisado sobre o assunto, porém não existe algo concreto na legislação.
Agradeço!

Cida Souza
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