Maiara C.
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia.
Estamos com um cliente novo, uma prestadora de serviços do lucro presumido.
Ele nos pediu auxílio para fazer uma nota fiscal de venda de bem do ativo imobilizado.
Ele nos entregou uma nota fiscal, também de venda de outro imobilizado, que tinha sido feita anteriormente pela contabilidade anterior.
Nesta nota eles colocaram nas informações adicionais a mensagem: RICMS/SC Anexo 2, art. 8º, inciso I.
Pesquisando essa legislação entendi que eles quiseram referenciar a redução da base de cálculo de ICMS de 80% por tratar-se da venda de máquina usada.
Mas essa redução não é só para a revenda de mercadorias (ou seja, se meu cliente fosse um revendedor vendendo essa máquina como estoque)?
Além do que, apesar de citar a redução, eles colocaram na nota a base de cálculo do ICMS o valor integral, sem redução, e o valor do imposto calculado à alíquota de 17%.
Está errado, né?
Pelo que sei, nos casos de operações com bens do ativo imobilizado, inclusive venda, há isenção de ICMS, certo?
Neste caso eles não deveriam ter calculado o imposto, e ter colocado nas informações adicionais a seguinte mensagem:
"Isento de ICMS conforme Art. 35, inciso I e II, anexo 2 do RICMS/SC.
É isso mesmo?
Gostaria que alguém me ajudasse, pois não quero passar uma informação equivocada para o cliente.
Desde já, agradeço.
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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)