
Alan Pamplona
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeboa tarde a todos,
estou com uma grande duvida.
1° Contribuintes que possuem inscrição estadual devidamente baixada e possuírem CNPJ válido (contribuintes na esfera federal) poderão ser destinatários de mercadorias???
2° existe a resolução SEFAZ º 862/15 PUBLICADA NO Diário Oficial do Estado em 17/03/2015, determinou concessão de inscrição estadual para empresas de construção civil e empreiteira de obras. portanto não serão contribuintes do ICMS, se faz necessária a retirada do número da inscrição estadual no cadastro, para que possa emitir DANFES??