x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 520

Alíquota de uso e consumo

Fabiane Aparecida Chaves Carvalho

Fabiane Aparecida Chaves Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 14:24

Boa tarde!

Estou com duvidas , quanto a escrituração do CFOP no uso e consumo de produtos na ST.
Usarei o CFOP 1556 ou 1407?
Pois não entendi se terei que usar 1407 para todos os produtos que estiverem na ST, ou se é para aqueles que eu terei que calcular o IR , caso seja ST e o produto esta como isento ou tributado?

grata pela colaboração,


Tainá Galvão

Tainá Galvão

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:57

Bom dia, Fabiane!

É como o nosso amigo Fernando disse. Para mercadorias para uso e consumo sem ST, usa-se o CFOP 1.556/2.556, e para merc de uso e consumo sujeita a ST é 1.407/2.407.

Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade