Thiago Silva Pereira
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
Estou com a seguinte situação, tenho uma empresa do simples nacional no estado do tocantins, essa minha empresa faz vendas externas de enxovais inclusive em outros estados. Um dos estados onde vendemos é o Pará e este esta cobrando icms logo quando eu passo na barreira.
Minha duvida e a seguinte:
É correto o estado do Pará mi cobrar esse icms já que meus tributos são recolhidos pelo simples, ainda mais que nem vendi a mercadoria, boa parte da mercadoria que eu paguei o icms dela ao passar pela barreira volta comigo.
E caso essa cobrança esteja correta, há alguma maneira de mi beneficiar desse icms que eu paguei?
desde ja agradeço a todos.