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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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BEATRIZ LAMELLAS

Beatriz Lamellas

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 17:05

a respeito da manifestação do destinatario obrigatoriedade a partir de 01/08/2015, para bebidas e cigarros, é somente quando o destinatario for distribuidor ou atacadista, ou se o destinatario tambem for um comercio varejista de bebidas, sera obrigado a fazer a manifestação? Estou com duvidas, peço ajuda. Obrigada

Davi Magalhães

Davi Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 09:51

Beatriz,

A manifestação passou a ser obrigatória para todos os distribuidores e atacadistas (de qualquer segmento) que sejam destinatários de NF-e que acoberte, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral.
Veja a diferença de redação:
1º - Obrigatoriedade -
A manifestação do destinatário, será obrigatória para:
- estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
Fica claro nesta redação que o Estado está incluindo "ESTABELECIMENTO DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS"
Sendo assim se eu não distribuo combustível, não tem essa obrigatoriedade


Agora veja a redação da 2º obrigatoriedade
estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, a partir de 01-08-2015, em relação às NF-e que acobertarem operações com:

a) cigarros;

b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

c) refrigerantes e água mineral.

Ou seja, se eu tenho um CNAE de distribuidor e/ou atacadista, tenho essa obrigatoriedade. Sendo a empresa distribuidor, que efetua operação com os produtos inclusos, terá á obrigatoriedade.

Se o seu estabelecimento for apenas varejista, por enquanto, não há obrigatoriedade.

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