Beatriz,
A manifestação passou a ser obrigatória para todos os distribuidores e atacadistas (de qualquer segmento) que sejam destinatários de NF-e que acoberte, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral.
Veja a diferença de redação:
1º - Obrigatoriedade -
A manifestação do destinatário, será obrigatória para:
- estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
Fica claro nesta redação que o Estado está incluindo "ESTABELECIMENTO DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS"
Sendo assim se eu não distribuo combustível, não tem essa obrigatoriedade
Agora veja a redação da 2º obrigatoriedade
estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, a partir de 01-08-2015, em relação às NF-e que acobertarem operações com:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
Ou seja, se eu tenho um CNAE de distribuidor e/ou atacadista, tenho essa obrigatoriedade. Sendo a empresa distribuidor, que efetua operação com os produtos inclusos, terá á obrigatoriedade.
Se o seu estabelecimento for apenas varejista, por enquanto, não há obrigatoriedade.