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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rodrigo Cristiano

Rodrigo Cristiano

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:57

Pode sim, mais veja quando o contribuinte tiver no período saídas isenta ou não tributadas, o creditamento do imposto nesse caso deverá ser proporciona, as saídas isentas ou não tributadas:

Exenplo:

Total de saídas no mês .......................................... R$ 100.000,00
Saídas isentas ou não tributadas............................R$ 20.000,00
Saíds Tributadas (80% x 100.000,00).................... R$ 80.000,00

Crédito do Imposto (fração Mensal) R$ 6.000,00 : 48 = R$125,00
Crédtio Admitido R$ 80% x 125,00 = R$ 100,00
Crédito Vetado R$ 20% x 125,00 = R$ 25,00

Espero ter ajudado.

José Antonio Rinaldini

José Antonio Rinaldini

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 08:12

Aproveitando esse Forum em que está sendo discutido o Crédito de CIAP. Tenho um dúvida: "Eu tenho um equipamento que estou tomando o crédito de CIAP, e ainda resta parcelas para serem apropriadas. Minha dúvida é: Se eu tiver que baixar esse equipamento do ativo imobilizado, seja por venda, sucateamente e sinistro. Eu tenho que baixar todo o crédito já apropriado até aquele momento?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 08:38

José Antonio,

Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado:

§ 2º - Além da aplicação, no que couber, das hipóteses previstas no "caput", é também vedado o crédito relativo à mercadoria destinada a integração no ativo permanente:

2 - em qualquer hipótese em que o bem deixar de ser utilizado no estabelecimento para o fim a que se destinar antes de decorridos os prazos previstos no § 10 do artigo 61, a partir da data da ocorrência do fato, em relação à parcela restante do crédito.

Fonte: item 2, do § 2º, do Art. 66, do RICMS/2000.

Portanto, a vedação ao crédito, conforme citado acima, será a partir da data em que o bem deixar de ser utilizado no estabelecimento.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 10:03

O que pode acontecer qdo a empresa não usa/faz o ciap?
Tenho um cliente RPA - indústria que adquiriu alguns ativos e não fez o CIAP, nesse caso gera alguma multa para ele, como posso regularizar essa situação?
Num outro caso, a empresa era Simples e não fazia nenhum controle de ativo (CIAP), como ela deve fazer agora tem que cadastrar todos os ativos no CIAP desde a abertura ou só a partir de quando passou pra RPA?Essa empresa é de construção civil, ela monta os telhados nas obras a maioria dos ativos são ferramentas que ela usa na prestação de serviço(tipo: serras, lixadeiras,furadeiras) tem que ser feito o CIAP mesmo assim?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Dulcilene Assis Tondatto

Dulcilene Assis Tondatto

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 09:31

Bom dia,

Uma empresa distribuidora de produtos de segurança, compra veículos para integração no ativo imobilizado através de financimentos a longo prazo, pode creditar o ICMS sobre o bem através do CIAP ???
A contabilidade da empresa alega não ser possível o crédito do imposto porque não comercializa veículos; porém a aquisição do bem é para uso exclusivo em entregas de seus produtos comercializados.
Acredito que, por se tratar de utilidade no objeto da empresa, esteja previsto este crédito obedecendo as regras do regulamento, e a proporcionalidade das parcelas.
Deve-se levar em consideração se o produto tem ou não ST ??
Alguem poderia informar sobre a legislação e normatização deste assunto.
Empresa com base no Lucro Presumido
Localização: SP
Apuração do ICMS : RPA

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 10:31

Dulcilene,

Pode sim aproveitar o crédito do icms, pois o bem é de uso exclusivo na atividade da empresa.

A empresa deve apropriar o crédito através do CIAP proporcionalmente, sendo que a comercialização de mercadorias isentas e tributadas, ficam vedadas o crédito.

Para elaboração do CIAP, leia a Portaria Cat 25/2001

Fonte: § 10 do Art. 61, item 1 do § 2º do artigo 66, todos do RICMS/2000


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 07:14

Dulcilene,

Portaria Cat. 41/2003

Artigo 1º - O contribuinte, para efeito de lançamento do crédito decorrente da aquisição de bem destinado ao ativo permanente deverá, em cada período de apuração:

I - emitir, em seu próprio nome, uma única Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, englobando todos os valores apropriados mensalmente como crédito, no Quadro 5 do "Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP", modelo D, a qual deverá conter, além dos demais requisitos:
a) como natureza da operação: "Lançamento de Crédito - Ativo Permanente";
b) o Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP 1.604;
c) o valor da parcela do ICMS a ser creditado;

II - manter no bloco de notas todas as vias da Nota Fiscal, sem destacá-las, ou, no caso de notas não confeccionadas em blocos, manter unidas todas as suas vias;

III - lançar a Nota Fiscal de que trata o inciso I no livro Registro de Entradas, com utilização das colunas "Documento Fiscal" e "Operações com Crédito do Imposto".



Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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