x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 405

Antecipação do ICMS - SP

Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 11:43

Bom dia a todos.

Aqui no PR, existe o Decreto 442/2015 onde nas compras de produto que não sejam ST, para comercialização ou industrialização de outras UF, onde venha a 4%, é devido a empresa paranaense recolher a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Gostaria de saber se em SP existe algo do gênero ou mesmo alguma antecipação que o contribuinte esteja obrigado a fazer, que não seja o DIFAL nas compras para uso/consumo ou imobilizado. Ou seja, se ele compra de outro estado para comercializar ou industrializar, e a mercadoria não seja ST, ele deve recolher algo?

Obrigado a todos !

DECRETO 442/2015

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"
Davi Magalhães

Davi Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 13:48

Natan,

Aqui em SP também há a obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL tanto para empresa optantes do SN, como não optantes. Isso está exposto nos artigos 115, XV-A e artigo 117 do RICMS, aprovado pelo decreto. 45.490/00.

Lembrando que esta responsabilidade é do destinatário estabelecido em SP.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade