Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde!
Alguém sabe me falar quando vai ser obrigatório o envio do Sped Fiscal para as empresas optantes pelo simples nacional em MG?
respostas 3
acessos 3.697
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde!
Alguém sabe me falar quando vai ser obrigatório o envio do Sped Fiscal para as empresas optantes pelo simples nacional em MG?
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Ivone, boa tarde.
Para os contribuintes optantes pelo simples nacional. o Protocolo de ICMS 03/2011 dizia o seguinte:
Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de:
I - Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;
II - Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.
Parágrafo único. Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.
Porém, com a publicação do protocolo 49/2015:
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A dispensa prevista no caput não se aplica para os estabelecimentos mencionados no inciso II cuja Unidade Federada tenha estabelecido a obrigatoriedade até o primeiro trimestre de 2014, conforme § 4ºC do art. 26 da Lei Complementar nº 123/2006.”.
Sendo assim, entendo não haver mais prazo para obrigatoriedade para envio do SPED Fiscal para os contribuintes optantes pelo simples nacional, salva exceção se o Estado já tenha determinado a obrigatoriedade até o 1º trimestre de 2014.
Atenciosamente,
Rodrigo Silva Moreira Nunes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos,
Me disseram que empresas optantes pelo simples nacional em MG estão desobrigadas a entregar o SPED Fiscal conforme disseram acima, porem, são obrigadas a entregar o Sintegra. Procede ?
No caso, questiono devido ter em minha contabilidade duas empresas abertas no mês de maio/2015, deveria ter entregue o Sintegra das mesmas ? (Se precisar, uma empresa é de construção civil e outra uma lanchonete).
Grato pela atenção,
At,
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Fiz uma consulta na SEFAZ e obtive a seguinte resposta:
A exigibilidade da EFD para empresas optantes pelo Simples Nacional está suspensa por força do dispositivo abaixo:
LC 123, art. 26 § 4º É vedada a exigência de obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos apurados na forma do Simples Nacional além daquelas estipuladas pelo CGSN e atendidas por meio do Portal do Simples Nacional, bem como, o estabelecimento de exigências adicionais e unilaterais pelos entes federativos, exceto os programas de cidadania fiscal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade