Boa tarde Vanessa Belém
se o produto de NCM 04061090 que eu for comprar de MG aliquota de 12%, quando entrar aqui no estado de SP 18% recolherei 6 % de diferencial?
R = Sim, mas o diferencial por antecipação, pois o produto está em substituição tributaria em SP. Este produto, esta dentre os que possuem Protocolo firmado com Minas Gerais, ou seja, o Fornecedor de Minas Gerais, obrigatoriamente deverá recolher o imposto lá, em nome da SUA empresa, para São Paulo. Daí, ele vai anexar a via recolhida na
Nota Fiscal que te enviar. Fazendo isso, você não precisa mais recolher qualquer diferencial.
Agora, se ele te mandar a mercadoria, você terá que recolher este diferencial por meio do IVA-
ST Ajustado.