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Base de cálculo do fornecimento de alimentação

MARCELO CLAUDINO DE ARAUJO

Marcelo Claudino de Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:29

Prezados,

Conforme o item 20 do anexo IV do Ricms/Mg, o fornecimento de alimentação em Minas tem a base de cálculo reduzida em 53,33%. E a alíquota é 18%.

Minha dúvida é que tenho que faturar para uma empresa de Brasilia, e a alíquota lá é 7%. De acordo com o artigo mencionado acima não consegui determinar se a base de cálculo também será reduzida para vendas interestaduais.

obrigado.

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