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Substituição tributária nas operações de remessa em consigna

Gislaine Alves

Gislaine Alves

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 10:37

Prezados, bom dia!

Gostaria de saber a opinião de você quanto ao recolhimento do ICMS ST numa operação de remessa em consignação.

Enviamos muitas mercadorias com ICMS ST, que muitas vezes, demora muito para o cliente vender e nos pagar. Como o ICMS ST é um valor muito alto, até recebermos do cliente, arcamos com esse custo, tornando a operação muito cara.

A sugestão do nosso cliente é a seguinte: Ao enviar mercadorias com ICMS ST, faremos o recolhimento e emitimos um boleto para o cliente cobrando apenas o valor do imposto retido. Caso haja devolução, solicitamos a restituição do imposto pago e faremos o reembolso para o cliente.

Ao emitirmos a nota de venda, cobraremos apenas o valor da mercadoria.



Não vejo nenhum problema quanto a isso, uma vez que o imposto está de fato sendo recolhido pelo remetente. Vocês concordam com essa operação?

Cordialmente,

Gislaine Alves
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 16:50

Gislaine Alves dos Santos
boa tarde!

isso seria um acordo comercial ao meu entender, se o impostos foi pago não vejo motivos para estar errado.

abraços

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:49

Bom dia Gislaine!

Essa operação é feita em que Estado?
Estou com dúvidas sobre essa operação, o meu produto é ST, porém no RICMS do meu estado diz que as operações de Consignação não se aplicam às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)

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